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O Plenário do Tribunal de Contas mantém a sua decisão” de recusa de visto” ao recurso submetido pela a Direção do Património do Estado,

  • 12 de dez. de 2025
  • 1 min de leitura

Após a decisão de recusa de visto, recaída sobre o Processo nº 680/2025, referente ao Contrato de Concessão de uma parcela de terra de 80.350 m2, celebrado entre o Estado Santomense e a Empresa Samulin Xpresse-Construtora Unipessoal, Lda, na zona de Camavo-Pinheira para a indústria de extração de inertes e exploração de pedreira, não concordando com a decisão, a  Direção do Património do Estado, pedindo a reapreciação do acórdão, com vista a validação e eficácia do contrato de concessão celebrado entre o Estado e a referida empresa.

O Plenário da secção competente deste do Tribunal de Contas, reunido no dia 27 de novembro do ano corrente, após análise do recurso os Juízes Conselheiros deliberaram em julgar improcedente o pedido e manter a decisão de recusa de visto, pelo fundamento de não verificação de novos elementos que permita alterar a decisão anterior.


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