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Fiscalização Prévia do Tribunal de Contas, Recusa o Visto ao contrato de fornecimentos de bens à ENASA – Empresa Nacional de Segurança Aérea.

Os Juízes Conselheiros, do Tribunal de Contas, reunidos em Plenário da 1º Secção, no dia 22.08.2025, acordam em recusar a aposição do visto, ao contrato de fornecimentos de bens, cuja modalidade escolhida foi pelo ajuste

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directo mediante deliberação do conselho de ministro n.º14/2015, foram detectadas irregularidades no procedimento de licitação, bem como, verificação comprovada de práticas antiéticas, caracterizada de colusão no processo de licitação.


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