Transparência em foco: confira a lista atualizada de entidades que apresentaram contas de 2024, em conformidade com a lei
- Kelman Torres
- 13 de out.
- 1 min de leitura
Você sabia:
Que a entrega das contas de gerência é uma imposição legal sujeitas as instituições e serviço do Estado?
Conforme o disposto no art.º 4 conjugado com o nº4 do art.º 45 da LOPTdC, estão sujeitos a jurisdição e controlo financeiro do Tribunal de Contas, o Estado e os seus serviços, devendo as contas serem remetidas a este Tribunal até ao dia 30 de Abril do ano seguinte aquele a que respeitam.
A transparência nas contas de gerência é essencial para o fortalecimento das instituições, garantindo a confiança e credibilidade junto à sociedade!
A não prestação de contas por parte das entidades à ela sujeitas, determina que lhe sejam aplicadas multas aos responsáveis, nos termos da alínea a) do n.º1 do art.58.º da LOPTdC
“pela falta injustificada de remessa de conta ao Tribunal de Contas, pela falta injustificada da sua remessa tempestiva ou pela sua apresentação com deficiências tais que impossibilitem ou gravemente dificultem a sua verificação”.






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