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Fiscalização Prévia do Tribunal de Contas, Recusa visto ao contrato celebrado entre a DAF/Saúde com a ENGIFRIO para fornecimento de marmitas elétricas para cozinha do Hospital Ayres de Menezes


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Os Juízes Conselheiros, do Tribunal de Contas reunidos em Plenário Geral da 1º Secção, no dia 26 de setembro corrente,  deliberam no âmbito de controlo e fiscalização prévia, em recusar a aposição do visto, ao contrato de fornecimento de bens, celebrado entre a DAF do Ministério da Saúde e a Empresa ENGIFRIO tendo por objecto o fornecimento de três marmitas elétricas para cozinha do Hospital Dr. Ayres de Menezes, com fundamento na desconformidade dos actos, contratos e demais instrumentos referidos com as leis em vigor e pelas violações das normas legais, estabelecidas pelo art.º 88º, relativo a seleção da modalidade do Ajuste Directo e o art.º 98º referente a modalidade de pagamentos, ambos da Lei 08/2009- Lei de Licitação e Contratação Pública.


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