top of page

INTOSAI realiza avaliação as reformas introduzidas a Lei nº 11/2019-Lei Orgânica e de Processos do Tribunal de Contas de STP

Preocupada com a Independência do Tribunal de Contas, a Organização Internacional das Instituições Superiores de Controlo (INTOSAI), em colaboração com o Fundo Monetário Internacional (FMI), em alinhamento com os oitos princípios basilares da Declaração do México da INTOSAI, relativa a Independência das Instituições Superiores de Controlo (ISC), avalia as alterações jurídicas introduzidas pela Assembleia Nacional de São Tomé e Príncipe, na recente reforma de 2023, realizada a Lei n.º 11/2019, de 4 de Novembro (Lei Orgânica e de Processos do Tribunal de Contas, republicada pela Lei n.º 10/2023), pela Assembleia Nacional de São Tomé.


ree



















A presente apreciação visou computar e demarcar, se as alterações legislativas recentes tiveram impactos negativos na Independência Institucional do Tribunal de Contas, bem como perceber, se as disposições modificadas se alinham com os oitos princípios basilares da independência das Instituições Superiores de Controlo (ISC).

“Relativamente a Interferência externa nas decisões organizacionais e de gestão “

A modificação do artigo 110.º da LOPTC e a revogação do artigo 114.º introduzem riscos para a independência da instituição no âmbito do Princípio 3.º da Declaração do México sobre a Independência das Instituições Superiores de Controlo (ISC), que sublinha a necessidade de as ISC serem livres de interferências externas nas suas decisões organizacionais e de gestão. A versão anterior da lei era explícita sobre a:

1- Autonomia administrativa, financeira e patrimonial do TdC:

2- A existência de autonomia governativa, permitindo-lhe gerir os seus assuntos internos de forma independente.

A eliminação do princípio da autonomia governativa abre a porta à influência externa sobre decisões internas, incluindo em termos de recursos humanos e gestão.


“Relativamente a disponibilidade de recursos humanos, materiais e monetários adequados “

A reforma jurídica recente revogou disposições fundamentais do Artigo 103.º da lei anterior, que concedia ao TdC a autoridade para cobrar taxas pelos serviços prestados, tais como a aprovação de contratos de pessoal, contratos de aquisição e contratos de concessão. Estas taxas constituíam uma fonte de receitas independente do Tribunal.

Da análise realizada, em relação aos princípios estabelecidos na Declaração do México, concluiu-se que 7 artigos alterados têm implicações que comprometem dimensões fundamentais e representam riscos para a independência do Tribunal de Contas de STP:


INTOSAI, propõe um conjunto de recomendações para a revisão da LOPTC de STP, visando reforçar a sua independência, em alinhamento com os princípios da Declaração do México.

Comentários


Copyright 2025 © - Tribunal de Contas de São Tomé e Príncipe. Todos os direitos reservados. Criado por DSTIAD

bottom of page