Fiscalização Prévia do Tribunal de Contas, Recusa o Visto ao contrato de Concessão celebrado entre o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe e a Sociedade Samulin Xpress.
- Kelman Torres
- 12 de set.
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Os Juízes Conselheiros, do Tribunal de Contas reunidos em Plenário Geral da 1º Secção deliberam no âmbito de controlo e fiscalização prévia, em recusar a aposição do visto, ao contrato de Concessão de um talhão de terra para a indústria de extração de inertes e exploração de pedreira, na zona de Camavo-Pinheira, com fundamento nos termos do art.º 2º e o nº1 do art.º 11º ambos da lei n.º 09/2020, violação das normas legais, relativas a gestão, exploração e extração de inertes no território nacional, sendo que estão sujeitas a obtenção da competente licença, bem como o disposto no art.º 35 da Lei n.º 3/91, sobre a obrigatoriedade de concurso para a conceção de terras com a superfície de mais de 2 hectares.






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