Juíz-Conselheiro Presidente
Doutor Artur Celestino Lopes de Ceita da Vera Cruz
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É com a maior honra que vos dirijo algumas breves palavras de boas-vindas e cordiais saudações ao sítio do Tribunal de Contas de São Tomé e Príncipe.
Num mundo cada vez mais globalizado, torna-se indispensável conciliar o desenvolvimento humano e económico e a disciplina orçamental e financeira. É necessário planear, avaliar e saber gerir as Finanças Públicas e isso consegue-se com a disciplina, o rigor, a independência, a transparência, o profissionalismo e a responsabilidade de todos os servidores públicos.
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Pois, a boa gestão de bens e dinheiros públicos, a prestação de contas, bem como a sua fiscalização constituem um direito dos contribuintes e das gerações vindouras.
Nesta medida, para além da gestão do dinheiro público ter de ser objecto de um rigoroso escrutínio, as diversas modalidades do controlo financeiro ao dispor do Tribunal de Contas, nomeadamente a fiscalização orçamental e o parecer sobre a Conta geral do Estado, a fiscalização prévia, a fiscalização concomitante, a fiscalização sucessiva, a verificação interna de contas e a efectivação da responsabilidade financeira, devem funcionar em pleno. Acresce ainda que a questão da efectivação da responsabilidade financeira é uma frente que se tornou um processo mais consolidado com a nova Lei Orgânica e de Processos do Tribunal de Contas, Lei n.º 11/2019, de 4 de Novembro.
Apesar da responsabilidade do controlo jurisdicional das Finanças Públicas ser transversal, o Tribunal de Contas é um órgão supremo e independente e insere-se no poder judicial como Tribunal financeiro, sendo único na sua ordem.
É neste sentido que, nos próximos quatro anos do meu mandato, o Tribunal de Contas terá como objectivo primordial, garantir que o dinheiro público seja utilizado de modo responsável, rigoroso e transparente, em benefício de todos os são-tomenses, privilegiando os princípios dos 3 “E”s – Economia, Eficiência e Eficácia.
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