Governo aprova Proposta de Segunda Alteração à Lei Orgânica e de Processos do Tribunal de Contas
- Kelman Torres
- 17 de jun.
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O Governo da República aprovou, na sua 14.ª sessão ordinária do Conselho de Ministros do XIX Governo Constitucional, realizada na passada quinta-feira, dia 12 de junho de 2025, a Proposta de Segunda Alteração à Lei Orgânica e de Processos do Tribunal de Contas.
Esta iniciativa legislativa surge na sequência das limitações impostas pela Lei n.º 10/2023, de 8 de setembro, que introduziu a Primeira Alteração à Lei Orgânica e de Processos do Tribunal de Contas (Lei n.º 11/2019).

A referida alteração restringiu significativamente o exercício de competências fundamentais deste órgão supremo de fiscalização financeira, comprometendo a sua capacidade de garantir o escrutínio efetivo da legalidade e da boa gestão dos recursos públicos.
O Tribunal de Contas tem vindo a manifestar, de forma reiterada, a necessidade de se proceder à reposição e ao reforço das suas atribuições, de modo a assegurar o cumprimento integral da sua missão constitucional: promover a transparência, a responsabilidade e a boa governação no setor público.
Assim, com esta iniciativa legislativa, espera-se que sejam restabelecidos e reforçados os poderes do Tribunal de Contas, permitindo uma atuação mais eficaz no controlo financeiro do Estado e das demais entidades públicas, numa perspetiva de promoção da integridade e do rigor na utilização dos bens públicos.
A proposta será agora submetida à apreciação dos deputados da Assembleia Nacional, esperando-se igualmente que o debate parlamentar permita consolidar um quadro legal mais robusto e alinhado com as exigências de fiscalização contemporâneas.
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